Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8044 de 26 de Dezembro de 1984
Autoriza abertura do Crédito que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de recursos do Tesouro Geral do Estado, em conformidade com o artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.