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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8044 de 26 de Dezembro de 1984

Autoriza abertura do Crédito que especifica.

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Art. 2º

Servirá para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de recursos do Tesouro Geral do Estado, em conformidade com o artigo 43, § 1º, item III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.