Jurisprudência - STJ123 de 01/07/2009Processos destacados de ofício pelo relator. A liberação de veículo apreendido por infração de trânsito está condicionada à quitação das multas regularmente notificadas e já vencidas e ao pagamento das despesas de depósito, limitadas a 30 (trinta) diárias previstas em lei. Ver TEMA 339/STJ.