Súmula Anotada - STJ430 de 13/05/2010"[...] EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. ART. 135,
III, DO CTN. NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. [...] O
posicionamento desta Corte é no sentido de que a não localização de
empresa executada em endereço cadastrado junto ao Fisco, atestada na
certidão do oficial de justiça, representa indício de dissolução
irregular, o que possibilita e legitima o redirecionamento da execução
fiscal ao sócio-gerente. Esse foi o entendimento fixado pela Primeira
Seção por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência n.
716.412/PR, em 12.9.2008, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin
(DJe de 22.9.2008). 2. Na hipótese...