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Orientação Jurisprudencial TST 275/SDI1 de 27 de setembro de 2002

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORISTA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL. DEVIDOS.

Observação

Inserida em 27/9/2002

Tese

Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA