Orientação Jurisprudencial TST 275/SDI1 de 27 de setembro de 2002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORISTA. HORAS EXTRAS E ADICIONAL. DEVIDOS.
Observação
Inserida em 27/9/2002
Tese
Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA