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Obrigações das empresas” em Decisões

  • Jurisprudência - STJ1.179 de 31/10/2023

    Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

    • Administrativo
  • Jurisprudência - STM70.005.178.720.237.000.000 de 16/02/2024

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ATUAÇÃO COMO FISCAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NA TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, EM ESPECIAL, NA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA OU DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PELAS EMPRESAS PARTICIPANTES. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER RELAÇÃO PESSOAL E MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DO DENUNCIADO COM AS EMPRESAS LICITANTES. EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DO DENUNCIADO EM CONFORMIDADE COM SEUS PROVENTOS. COLABORAÇÃO PREMIADA PARA DEFLAGRAÇÃO DE JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO DEVE ESTAR LASTREADA EM PROVAS IDÔNEAS. COMPETÊNCIA ...

  • Informativo - STJ194 de 05/12/2003

    razão de, na qualidade de sócia da maioria das empresas envolvidas no esquema, substituía muitas vezes o cônjuge na tomada...

  • Informativo - STF1.051 de 29/04/2022

    de economia mista e empresas públicas, é necessário preencher 3 (três) requisitos: (i) a prestação de um serviço público...

  • Súmula - TST54 de 21/11/2001

    indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego.

    • Trabalhista
  • Informativo - STJ68 de 01/09/2000

    Aquele que assina contrato como “avalista”, assumindo a responsabilidade pelo cumprimento integral das obrigações previstas...

  • Informativo - STJ659 de 22/11/2019

    lugar, decidir sobre o mérito do descumprimento das obrigações.

  • Súmula - TST369 de 14/09/2012

    ROAR 85669-81.1993.5.03.5555, Ac. 1656/1995 – Min. Cnéa Moreira DJ 25.08.1995 – Decisão por maioria Histórico Redação original – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 (Conversão das OJs nºs 34, 35, 86, 145 e 266 da SBDI-I) Item I alterado – Res. 185/2012, DEJT 25, 26 e 27.09.2012 Item II – Nova redação dada pela Res. 174/2011, DEJT 27, 30 e 31.05.2011 Item I (versão anterior) – É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 da SBDI-1 – inserida em 29.04.1994) Nº 369 – Dirigente Sindical. Estabilidade Provisória (Conversão das O...

    • Trabalhista
    • Sindicatos
    • Organização Sindical
    • Instituição Sindical