“Obrigação de não fazer” em Decisões
- Jurisprudência - STJ1.091 de 01/08/2022
Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.
- Civil
- Bens Jurídicos
- Bem de família
- Bem de família legal
- Jurisprudência - STJ1.068 de 18/10/2021
Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.
- Civil
- Dos Contratos
- Espécies de Contratos
- Seguro
- Seguro de pessoa
- Súmula - TST405 de 26/04/2016
formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada...
- Processo Civil
- Tutela Provisória
- Hipóteses de Cabimento
- Tutela de urgência
- Súmula - TST414 de 25/04/2017
em 20, 24 e 25.04.2017I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança...
- Processo Civil
- Tutela Provisória
- Hipóteses de Cabimento
- Tutela de urgência
- Súmula - STF308 de 13/12/1963
**Enunciado** A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do imposto de importação, não incide sobre borracha importada...
- Tributário
- Impostos de Competência da União Federal
- Imposto de Importação
- Jurisprudência - STF1244249 de 13/09/2024
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator...
- Administrativo
- Poder de Polícia
- Jurisprudência - STF1405467 de 25/09/2024
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro FLÁVIO DINO Relator...
- Civil
- Direito de Família
- Jurisprudência - STF1167478 de 08/03/2024
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.053 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E de FAMÍLIA. DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010. DISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO. CONTEXTO NORMATIVO-CONSTITUCIONAL. IGUALDADE E LIBERDADE NAS FAMÍLIAS. CONTEXTO HISTÓRICO-CULTURAL. SECULARIZAÇÃO DO MATRIMÔNIO. ONDAS de REFORMAS DAS LEGISLAÇÕES NACIONAIS. TENDÊNCIA À FACILITAÇÃO DO DIVÓRCIO. REFORMA CONSTITUCIONAL. SIGNIFICADO. ADOÇÃO DO DIVÓRCIO INCONDICIONADO OU não CAUSAL. ELEMENTO DO DIREITO de CONSTITUIR FAMÍLIA. DIREITO de CASAR-SE E de DI...
- Civil
- Direito de Família