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Jurisprudência STJ 1068 de 18 de Outubro de 2021

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO DO CONSUMIDOR

Questão submetida a julgamento

Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado.

Tese Firmada

Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 148/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: - Afetação: 09/10/2020 Julgado em: 13/10/2021 Acórdão publicado em: 18/10/2021 Trânsito em Julgado: 12/11/2021 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: - Afetação: 09/10/2020 Julgado em: 13/10/2021 Acórdão publicado em: 18/10/2021 Trânsito em Julgado: 12/11/2021


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