Jurisprudência STJ 1068 de 18 de Outubro de 2021
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO DO CONSUMIDOR
Questão submetida a julgamento
Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado.
Tese Firmada
Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/9/2020 e finalizada em 6/10/2020 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 148/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 9/10/2020).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: - Afetação: 09/10/2020 Julgado em: 13/10/2021 Acórdão publicado em: 18/10/2021 Trânsito em Julgado: 12/11/2021 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: - Afetação: 09/10/2020 Julgado em: 13/10/2021 Acórdão publicado em: 18/10/2021 Trânsito em Julgado: 12/11/2021