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Súmula 308 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do imposto de importação, não incide sobre borracha importada com isenção daquele imposto.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 137. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.

Referência Legislativa

Lei nº 3.244/1957, art. 66. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Resolução do Conselho de Política Aduaneira nº 40/1958. Observação Veja Súmula 130 e Súmula 131.

Precedentes

RMS 11214 Publicações: DJ de 17/12/1966 RTJ 31/379 RMS 11355 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/261 RMS 11354 Publicações: DJ de 06/12/1963 RTJ 31/261 RMS 11141 Publicação: DJ de 22/08/1963


Súmula 308 - STF