“Obrigação de não fazer” em Decisões
- Jurisprudência - STF1237351 de 04/08/2020
ICMS - DIFERENCIAL de ALÍQUOTA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87/2015 - ARTIGO 155, § 2º, INCISOS VII e VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REGULAMENTAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia sobre a necessidade de edição de lei complementar, visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS - DIFAL, nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes.
- Constitucional
- Tributação e Orçamento
- Sistema Tributário Nacional
- Impostos dos Estados e Distrito Federal
- Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação
- Jurisprudência - STF628075 de 01/10/2020
O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade.
- Constitucional
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- Jurisprudência - STF1367394 de 19/05/2022
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Ministro LUIZ FUX Relator...
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- Jurisprudência - STF1221330 de 17/08/2020
I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal; II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002.
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- Jurisprudência - STF1141756 de 10/11/2020
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.052 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luiz Fux (Presidente) e o Ministro Dias Toffoli. Foi fixada a seguinte tese: “Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato”. Falaram: pe...
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- Jurisprudência - STF598677 de 05/05/2021
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), negando provimento ao recurso extraordinário, no que foi acompanhado pelo Ministro Roberto Barroso, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Teori Zavascki. Falou pelo Estado do Rio Grande do Sul o Dr. Victor Herzer da Silva, Procurador do Estado. Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Presidência do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 13.05.2015. Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 456 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, mantendo o acórdão recorrido, no qual se afastou a exigência contida em de...
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- Jurisprudência - STF851421 de 14/03/2022
Ementa : DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. ICMS. BENEFÍCIOS FISCAIS JULGADOS INCONSTITUCIONAIS. REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PRECEDIDA DE CONVÊNIOS. POSSIBILIDADE. 1. Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida para definir se é constitucional que os Estados e o Distrito Federal, com amparo em convênios do CONFAZ, concedam remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais declarados inconstitucionais. 2. O ICMS é imposto de competência dos Estados e do DF, mas, devido a seu potencial lesivo ao pacto federativo, a Constituição determinou que cabe ao legislador complementa...
- Constitucional
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- Impostos dos Estados e Distrito Federal
- Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação
- Jurisprudência - STF970821 de 19/08/2021
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIFERENCIAL de ALÍQUOTA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO de MERCADORIAS E PRESTAÇÃO de SERVIÇOS – ICMS. FEDERALISMO FISCAL. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. ASPECTO ESPACIAL DA REGRA-MATRIZ. REGIME ESPECIAL UNIFICADO de ARRECAÇÃO de TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. SIMPLES NACIONAL. PRINCÍPIO DA Não CUMULATIVIDADE. POSTULADO de TRATAMENTO FAVORECIDO AO MICRO E PEQUENO EMPREENDEDOR. LEI COMPLEMENTAR 123/2006. LEI ESTADUAL 8.820/1989. LEI ESTADUAL 10.043/1993. 1. Não há vício formal de inconstitucionalidade n...
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