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Obrigação de não fazer” em Decisões

  • Súmula - TST434 de 16/06/2015

    de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

    • Processo Civil
    • Recursos e meios de impugnações judiciais
  • Súmula - STF289 de 13/12/1963

    **Enunciado** O provimento do agravo por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica...

    • Processo Civil
    • Recursos e meios de impugnações judiciais
  • Súmula - STF340 de 13/12/1963

    **Enunciado** Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos...

    • Administrativo
    • Bens Públicos
    • Regime Jurídico de Bens Públicos
  • Súmula - STF355 de 13/12/1963

    dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fôra por eles abrangida.

    • Processo Civil
    • Recursos e meios de impugnações judiciais
  • Súmula - STF380 de 03/04/1964

    **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/04/1964 **Fonte de publicação** DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964...

    • Civil
    • Direito de Família
    • Dissolução da sociedade conjugal
  • Súmula - STF288 de 13/12/1963

    **Enunciado** Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado...

    • Processo Civil
    • Recursos e meios de impugnações judiciais
  • Jurisprudência - STF1320059 de 21/05/2021

    Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Ministro LUIZ FUX Relator...

    • Civil
    • Direito das Coisas
    • Direitos reais de garantia
  • Jurisprudência - STF1151237 de 12/11/2019

    Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. COMPETÊNCIA PARA DENOMINAÇÃO de PRÓPRIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E SUAS ALTERAÇÕES. COABITAÇÃO NORMATIVA ENTRE OS PODERES EXECUTIVO (DECRETO) E O LEGISLATIVO (LEI FORMAL), CADA QUAL NO ÂMBITO de SUAS ATRIBUIÇÕES. 1. Tem-se, na origem, ação direta de inconstitucionalidade proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em face do art. 33, XII, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que assim dispõe: “Art. 33. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de

    • Administrativo
    • Bens Públicos
    • Regime Jurídico de Bens Públicos