Súmula 340 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 67. Decreto-Lei nº 710/1938, art. 12, § 1º. Decreto-Lei nº 9.760/1946, art. 200. Decreto nº 19.924/1931, art. 1º. Decreto nº 22.785/1933, art. 2º.
Precedentes
RE 51265 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/2 RE 4369 Publicação: RF 97/353 RE 7387 Publicação: RF 109/105