Súmula 340 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149. **Referência Legislativa** - Código Civil de 1916, art. 67. - Decreto-Lei nº 710/1938, art. 12, § 1º. - Decreto-Lei nº 9.760/1946, art. 200. - Decreto nº 19.924/1931, art. 1º. - Decreto nº 22.785/1933, art. 2º. **Precedentes** RE 51265 Publicações: DJ de 28/11/1963 RTJ 31/2 RE 4369 Publicação: RF 97/353 RE 7387 Publicação: RF 109/105