Súmula 288 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 130. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 844. - Lei nº 3.396/1958, art. 7º. - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1970, art. 171. **Observação** Veja Súmula 639. **Precedentes** AI 28077 Publicação: DJ de 19/03/1964 AI 28161 Publicação: DJ de 22/11/1962 AI 23320 Publicação: DJ de 02/09/1961 AI 24531 Publicação: DJ de 02/06/1961