Súmula 355 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fôra por eles abrangida. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 226; e art. 833, parte final. - Lei nº 3.396/1958, art. 2º. **Precedentes** RE 52530 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/4 AI 23390 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/94 AI 24204 Publicação: DJ de 25/05/1961