Súmula 355 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fôra por eles abrangida.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 154.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 226; e art. 833, parte final. Lei nº 3.396/1958, art. 2º.
Precedentes
RE 52530 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/4 AI 23390 Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/94 AI 24204 Publicação: DJ de 25/05/1961