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Súmula 289 - STF
**Enunciado**
O provimento do agravo por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 130.
**Referência Legislativa**
- Lei nº 3.396/1958, art. 7º.
- Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 174, parágrafo único.
**Observação**
Veja Súmula 300.