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Súmula 289 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** O provimento do agravo por uma das Turmas do Supremo Tribunal Federal ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 130. **Referência Legislativa** - Lei nº 3.396/1958, art. 7º. - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 174, parágrafo único. **Observação** Veja Súmula 300.