Lei Delegada Estadual de Minas Gerais90 de 29/01/2003Art. 2º - – A Universidade Estadual de Montes Claros tem por finalidade contribuir para a melhoria e a transformação da sociedade, atender às aspirações e aos interesses de sua comunidade e promover o ensino, a pesquisa e a extensão com eficácia e qualidade, observando as políticas formuladas pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
(Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei Delegada nº 142, de 25/1/2007.)...