Lei Delegada Estadual de Minas Gerais128 de 25/01/2007Art. 2º - (Revogado pelo art. 252 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
Dispositivo revogado:
"Art. 2º A SETOP tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas a obras públicas e transporte, trânsito e tráfego dos setores terrestre, hidroviário e aeroviário, especialmente no que se refere a infra-estrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços, competindo-lhe:
I - formular e coordenar a política estadual de transportes e obras públicas e dos planos rodovi...