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Lei delegada - condições, vedações e procedimento” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais39 de 03/04/1998

    Art. 1º - O ajustamento de fatores, de níveis, graus, e símbolos de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, que compõem a estrutura básica, de chefia e assessoramento intermediários e de execução e de provimento efetivo, das entidades de que tratam os Anexos I a XXXVII, corresponde aos valores constantes das respectivas tabelas para as jornadas semanais de trabalho nelas indicadas.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais119 de 25/01/2007

    Art. 2º, XV - promover entendimentos e negociações com o Governo Federal e órgãos de fomento e desenvolvimento nacionais e internacionais, visando à captação de recursos para programas e projetos relacionados à área de competência da Secretaria;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais6 de 28/08/1985

    Art. 33, III - condições técnicas e administrativas do município para assumir o encargo estadual;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais93 de 29/01/2003

    Art. 2º, V - estimular a pesquisa e proporcionar condições para o desenvolvimento dos planos, programas e projetos nas áreas básicas de atendimento à pessoa deficiente;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais63 de 29/01/2003

    Art. 2º, II - assegurar a coerência, conceber e articular a execução, acompanhar as metas e resultados, e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multissetoriais, destinadas a regiões ou segmentos populacionais específicos; III- integrar esforços na esfera dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como entre os Poderes do Estado, coordenando e gerenciando o processo de planejamento global das atividades estatais, visando o melhor atendimento às demandas da sociedade e o desenvolvimento do Estado;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais53 de 29/01/2003

    Art. 2º, I - formular e coordenar a política estadual de agricultura, pecuária e abastecimento e coordenar e supervisionar sua execução nas instituições Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais58 de 29/01/2003

    Art. 2º, I - formular e coordenar a política estadual de Desenvolvimento Social e Esportes e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais166 de 25/01/2007

    Art. 3º, II, a - proposta de orçamento anual do setor público estadual na área de ciência e tecnologia;...