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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.957 de 17/09/1945

    Art. 7º - O Ministério da Educação e Saúde expedirá instruções que facilitem a execução ao presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.715 de 22/11/1979

    Art. 1º, II - celebração de contrato com quaisquer órgãos da Administração Federal Direta e Autarquias da União e participação em concorrência pública promovida por esses órgãos e entidades, observado, nesta última hipótese, o disposto no artigo 3º;...

    • Decreto-Lei9.658 de 28/08/1946

      Art. 1º - Nas alienações, mediante concorrência pública, de bens das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, terá preferência o proponente que apresentar oferta de maior valor, quer seja o respectivo pagamento feito à vista quer a prazo.

    • Decreto-Lei251 de 28/02/1967

      Art. 1º - Ficam desapropriados, por utilidade pública, o imóvel destinado ao Hospital localizado na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, e bem assim os equipamentos, materiais e demais bens móveis nêle existentes.

    • Decreto-Lei3.769 de 28/10/1941

      Art. 6º - As caixas de aposentadoria e pensões remeterão à Diretoria da Despesa Pública, dentro do prazo de sessenta dias, a partir da vigência deste decreto-lei, os processos de aposentadoria dos atuais funcionários inativos para o fim do disposto no § 2º do artigo 2º deste decreto-lei.

    • Decreto-Lei613 de 04/06/1969

      Art. 1º - Fica autorizada a reversão ao Estado da Bahia do domínio útil do imóvel situado na cidade de Salvador, doado à União Federal por escritura pública dede maio de 1944, lavrada a fls. 62, do Livro 202 do 4º Ofício de Notas daquela Capital.

    • Decreto-Lei1.650 de 19/12/1978

      Art. 1º - O disposto no artigo 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , e no artigo 18, parágrafo segundo, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , não se aplica aos crimes de contrabando ou descaminho, em suas modalidades próprias ou equiparadas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 334 do Código Penal.

    • Decreto-Lei5.684 de 20/07/1943

      Art. 2º, §1º - Será pública a subscrição do capital representado pelas ações preferenciais e nela terão preferência os produtores de sal inscritos no I.N.S., caso exerçam êsse direito dentro do prazo que lhes for marcado pelo mesmo órgão.