Decreto-Lei nº 613 de 4 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão de imóvel ao Estado da Bahia
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a reversão ao Estado da Bahia do domínio útil do imóvel situado na cidade de Salvador, doado à União Federal por escritura pública de 1º de maio de 1944, lavrada a fls. 62, do Livro 202 do 4º Ofício de Notas daquela Capital.
Art. 2º
A reversão se efetivará mediante têrmo que, com fôrça de escritura pública, deverá ser lavrado na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado da Bahia.
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA José Flavio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1969