Artigo 3º do Decreto-Lei nº 613 de 4 de Junho de 1969
Autoriza a reversão de imóvel ao Estado da Bahia
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoriza a reversão de imóvel ao Estado da Bahia
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