JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 613 de 4 de Junho de 1969

Autoriza a reversão de imóvel ao Estado da Bahia

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizada a reversão ao Estado da Bahia do domínio útil do imóvel situado na cidade de Salvador, doado à União Federal por escritura pública de 1º de maio de 1944, lavrada a fls. 62, do Livro 202 do 4º Ofício de Notas daquela Capital.

Art. 1º do Decreto-Lei 613 /1969