Decreto-Lei1.804 de 03/09/1980Art. 2-a, Parágrafo Único - Considera-se empresa de comércio eletrônico a empresa nacional ou estrangeira que utiliza plataformas, sítios eletrônicos e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria. (Incluído pela Lei nº 15.071, de 2024)...