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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.664 de 28/08/1946

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00) para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a compra de reprodutores para revenda aos criadores do país, a preço do custo e a prazo, visando o fomento da produção animal.

  • Decreto-Lei1.861 de 25/02/1981

    Art. 4º - O Banco do Brasil S.a. será o banco centralizador de toda a arrecadação de recursos a cargo do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.943, de 1982)...

  • Decreto-Lei200 de 25/02/1967

    Art. 39, V - Beneficiamento de áreas e obras de proteção contra sêcas e inundações. Irrigação.

    • Decreto-Lei1.510 de 27/12/1976

      Art. 13 - A pessoa física equiparada A empresa individual, caso já esteja equiparada em razão da exploração de outra atividade, poderá optar por apresentar mais de uma declaração de rendimentos como pessoa jurídica abrangendo, em uma delas, unicamente os resultados de operações com imóveis.

    • Decreto-Lei2.129 de 25/06/1984

      Art. 1º - O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é reajustado, a partir dede julho de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).

    • Decreto-Lei1.828 de 01/12/1939

      Art. 35, e - condenação em virtude de sentença passada em julgado, por crime a que se refere a alínea b do art. 8º. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.626, de 1940) As exclusões pelos motivos das alíneas a, b e c serão feitas pela C. P. E. após a publicação dos falecimentos ou dos decretos de transferência para a Reserva ou de Reforma. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.626, de 1940) As exclusões pelos motivos das alíneas d e e serão declaradas pelo Ministro da Guerra, em Boletim do Exército. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2.626, de 1940)...

    • Decreto-Lei9.569 de 12/08/1946

      Art. 3º - Será levada a crédito de conta-corrente do Quadro a importância correspondente do cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do disposto neste decreto-lei.

    • Decreto-Lei1.677 de 21/02/1979

      Art. 6º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.