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Decreto-Lei nº 2.129 de 25 de Junho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 25 de junho de 1984; 163º da Independência 196º da República.


Art. 1º

O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é reajustado, a partir de 1º de julho de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do orçamento da União para o exercício financeiro de 1984.

Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


joÃO FIGUEIREDO Alfredo Karam Alzir Benjamin Chaloub Délio Jardim de Mattos Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984