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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.129 de 25 de Junho de 1984

Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do orçamento da União para o exercício financeiro de 1984.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.129 /1984