Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.129 de 25 de Junho de 1984
Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do orçamento da União para o exercício financeiro de 1984.