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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.129 de 25 de Junho de 1984

Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

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Art. 1º

O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , é reajustado, a partir de 1º de julho de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).

Art. 1º do Decreto-Lei 2.129 /1984