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Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.750 de 29/07/1944

    Art. 8º, §3º - A admissão poderá recair em servidor de Estado Território, Município contida de paraestatal de natureza autárquica, nas condições estabelecidas nos §§ 2º e 3º do art. 6º.

  • Decreto-Lei1.699 de 24/10/1939

    GETÚLIO VARGAS Francisco Campos A. de Souza Costa Eurico G. Dutra Henrique A. Guilhen João de Mendonça Lima Oswaldo Aranha Fernando Costa Gustavo Capanema Waldemar Falcão...

  • Decreto-Lei1.277 de 14/06/1973

    Art. 1º - Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce que vier a ser autorizado pela Assembléia-Geral de acionistas daquela empresa, até o limite de Cr$142.000.000,00 (cento e quarenta e dois milhões de cruzeiros) e integralizá-la totalmente no exercício de 1973.

  • Decreto-Lei1.896 de 17/12/1981

    Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará este Decreto-lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

  • Decreto-Lei914 de 07/10/1969

    Art. 3º - São validados todos os atos praticados, até a data da publicação dêste Decreto-lei, com fundamento no item VII da Resolução nº 40, de 28 de outubro de 1966, do Banco Central do Brasil.

  • Decreto-Lei9.449 de 12/07/1946

    Art. 1º, III - Quando os danos forem de molde a inutilizar para fins agrícolas e pastoris tôda a propriedade em que estiver encravada a área necessária aos trabalhos de pesquisa, a indenização correspondente a tais danos poderá atingir o valor venal máximo de tôda a propriedade.

  • Decreto-Lei198 de 24/02/1967

    Art. 5º - A abertura do crédito especial autorizado por êste Decreto-lei, far-se-á independentemente das consultas a que faz referência o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

  • Decreto-Lei898 de 27/11/1938

    GETULIO VARGAS. Francisco Campos. Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. A. de Souza Costa. Oswaldo Aranha. João de Mendonça Lima. Fernando Costa. Gustavo Capanema. Waldemar Falcão.