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Decreto-Lei 1.277 de 14 de Junho de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 14 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Antônio Dias Leite Júnior João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1973