Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.277 de 14 de Junho de 1973
Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.