JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.277 de 14 de Junho de 1973

Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce que vier a ser autorizado pela Assembléia-Geral de acionistas daquela empresa, até o limite de Cr$142.000.000,00 (cento e quarenta e dois milhões de cruzeiros) e integralizá-la totalmente no exercício de 1973.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.277 /1973