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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.277 de 14 de Junho de 1973

Autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

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Art. 2º

Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior fica aberto no Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$142.000.000,00 (cento e quarenta e dois milhões de cruzeiros) mediante utilização dos recursos de que trata o artigo 4º deste Decreto-lei e observada a seguinte classificação: 28.00 - Encargos Gerais da União 28.01 - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda 18.00 - Dispêndios Gerais 1.004 - Participação Financeira da União no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce S.A. 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.5.0 - Participação em Constituição ou aumento de Capital de empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.277 /1973