“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei5.636 de 03/12/1970
Art. 1º - O Artigo 10 do Decreto-lei nº 60 de 21 de novembro de 1966 , com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 668, de 3 de julho de 1969, passa a ter a seguinte redação: "Art. 10 Desde que totalmente integralizada a parcela do capital social atribuída à União, poderá o Poder Executivo promover, quando julgar conveniente, o aumento da sua participação acionária no Banco Nacional de Crédito Cooperativo Sociedade Anônima (BNCC)."...
- Lei6.931 de 07/07/1981
Art. 1º - É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, utilizando recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no valor de 1.629.852.69 (hum bilhão, seiscentos e vinte e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e sessenta e nove) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, equivalente, no mês de setembro de 1980, a Cr$1.050.000.000,00 (hum bilhão e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à construção, reforma e reequipamento da Rede Hospitalar.
- Lei4.759 de 20/08/1965
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei1.658 de 04/08/1952
Art. 5º, i - Diretoria de Eletrônica - Projetos de delineamento, fabrico ou obtenção, reparos, entrega e manutenção do material eletrônico e de rádiocomunicações não especificadamente atribuído a outra Diretoria. ContrôIe das atividades relacionadas com a eletrônica e rádiocomunicações, como fábricas, gabinetes, laboratórios de pesquisas e de análises e depósitos;...
- Lei7.782 de 27/06/1989
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que as disposições do art. 1º alcançaram os rendimentos brutos:...
- Lei14.015 de 15/06/2020
Art. 2º - A Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) XVI - comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia A partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial. Parágrafo único. A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor prevista no inciso XVI do caput deste artigo, o que ensejará A aplicação de
- Lei6.826 de 22/07/1980
Art. 3º - O não pagamento de 3 (três) prestações consecutivas possibilitará a rescisão do compromisso de compra e venda, após notificação judicial, facultando-se ao adquirente pagar o seu saldo devedor no prazo de 30 (trinta) dias.
- Lei3.729 de 04/03/1960
Art. 1º - É revigorada pelo prazo de dois anos a Lei nº 2.511, de 22 de junho de 1955.