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  3. Lei 3.729 de 4 de Março de 1960

Coração para favoritarLei 3.729 de 4 de Março de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Rio de Janeiro, 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

É revigorada pelo prazo de dois anos a Lei nº 2.511, de 22 de junho de 1955.

Parágrafo único

Êsse prazo será contado a partir da data da publicação desta Lei.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1960