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Lei 3.729 de 4 de Março de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 4 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
É revigorada pelo prazo de dois anos a Lei nº 2.511, de 22 de junho de 1955.
Parágrafo único
Êsse prazo será contado a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1960