“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei10.822 de 19/12/2003
Art. 1º - A pensão especial concedida A Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei nº 7.559, de 19 de dezembro de 1986 , fica reajustada para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), A partir de janeiro de 2003.
- Lei2.861 de 04/09/1956
Art. 2º - Os proventos e vantagens de que trata o art.1º vigorarão a partir de 19 de abril de 1956.
- Lei3.764 de 25/04/1960
Art. 2º - Recebida a petição, protocolada e autuada, o oficial de registro a submeterá com documentos ao órgão do Ministério Público e fará os autos conclusos ao juiz togado da circunscrição, que despachará em quarenta e oito (48) horas.
- Lei12.484 de 08/09/2011
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei9.693 de 27/07/1998
Art. 3º - O art. 37 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , passa A vigorar com A seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 37 A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica A suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis ás penas da lei. (...) § 2º A sanção A que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade"...
- Lei1.484 de 05/12/1951
Art. 1º - É estabelecida a Semana Nacional de Educação, a comemorar-se, anualmente, durante a primeira semana do mês de julho, em todo o território nacional.
- Lei5.901 de 09/07/1973
Art. 2º, Parágrafo Único - A partir da vigência do ato que transformar ou reclassificar os cargos, funções e encargos de Gabinete que integrarão o Grupo de que trata esta Lei, cessará para os respectivos ocupantes o pagamento das vantagens especificadas neste artigo, bem como de qualquer outra retribuição pelo desempenho de atividades de direção e assessoramento superiores.
- Lei7.230 de 22/10/1984
Art. 3º - A doação de que trata esta Lei será efetivada mediante termo, A ser outorgado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.