Lei nº 2.861 de 4 de Setembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao professor Manuel Carneiro de Souza Bandeira Filho os proventos e vantagens de professor catedrático da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a conceder ao professor Manoel Carneiro de Souza Bandeira Filho, como prêmio à sua contribuição para a cultura e magistério brasileiros, os proventos e vantagens de professor catedrático da Universidade do Brasil.

Art. 2º

Os proventos e vantagens de que trata o art.1º vigorarão a partir de 19 de abril de 1956.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1956