Lei nº 2.861 de 4 de Setembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao professor Manuel Carneiro de Souza Bandeira Filho os proventos e vantagens de professor catedrático da Universidade do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a conceder ao professor Manoel Carneiro de Souza Bandeira Filho, como prêmio à sua contribuição para a cultura e magistério brasileiros, os proventos e vantagens de professor catedrático da Universidade do Brasil.
Art. 2º
Os proventos e vantagens de que trata o art.1º vigorarão a partir de 19 de abril de 1956.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1956