Artigo 3º da Lei nº 2.861 de 4 de Setembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao professor Manuel Carneiro de Souza Bandeira Filho os proventos e vantagens de professor catedrático da Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.