Artigo 2º da Lei nº 2.861 de 4 de Setembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a conceder ao professor Manuel Carneiro de Souza Bandeira Filho os proventos e vantagens de professor catedrático da Universidade do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os proventos e vantagens de que trata o art.1º vigorarão a partir de 19 de abril de 1956.