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Artigo 2º da Lei nº 2.861 de 4 de Setembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a conceder ao professor Manuel Carneiro de Souza Bandeira Filho os proventos e vantagens de professor catedrático da Universidade do Brasil.

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Art. 2º

Os proventos e vantagens de que trata o art.1º vigorarão a partir de 19 de abril de 1956.