JurisHand AI Logo
|

Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.553 de 25/08/1941

    Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 76 do Código de Minas , suprimido o seu parágrafo único: " Art. 76 O Presidente da República poderá autorizar, por decreto, alterações, fusões ou incorporações de empresas de mineração, para fins de participação de capitais estrangeiros, nos seguintes casos : I - Em se tratando de pesquisa e lavra de jazidas de calcáreo, gipsita e argila, por analogia de procedimento com relação às matérias minerais referidas no § 1º do art. 12 deste Código , as empresas interessadas poderão ser autorizadas a admitir sócios ou acionistas es...

  • Decreto-Lei171 de 15/02/1967

    Art. 1º - Fica alterada sem aumento de despesa a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 na forma a seguir discriminada: 4.06.60 - Ministério da Educação e Cultura 4.06.17 - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) Cr$1.000 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos ONDE SE LÊ: 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 2.309.000 LEIA-SE: Cr$1.000 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial Y.05 - Fundo Nacional do Ensino Superior W.03 - Universidade Federal do Rio de Janeiro (...) 775.000 W.06 - Universidade Fe...

  • Decreto-Lei1.069 de 04/11/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, e CONSIDERANDO que, para as eleições de 30 de novembro de 1969, o registro de candidatos se encerrou às 18 horas do dia 15 de outubro de 1969; CONSIDERANDO que, na conformidade do Ato Complementar nº 61, de 14 de agôsto de 1969, os pedidos de registro deveriam estar julgados até o dia 31 de outubro, inclusive os que tivessem sido impugnados, e republicadas em Cartório as respectivas sentenças (art. 8º, § 3º); CONSIDERANDO que, com o advento do...

  • Decreto-Lei2.045 de 13/07/1983

    Art. 1º - No período de 1º de agosto de 1983 a 31 de julho de 1985, os dispositivos adiante indicados, da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979 , com as alterações posteriores, passarão a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A correção efetuar-se-á multiplicando-se o montante do salário ajustado por um fator correspondente a 0,8 da variação semestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). §1º(...) §2º(...) § 3º Em caso de força maior, ou de prejuízos comprovados, que acarretem crítica situação econômica e financeira à empresa, será lícita a negociação da correção, mediante acordo coletivo, na forma prevista no Título VI da Consolidaçã...

  • Decreto-Lei229 de 28/02/1967

    Art. 624 - A vigência de cláusula de aumento ou reajuste salarial, que implique elevação de tarifas ou de preços sujeitos à fixação por autoridade pública ou repartição governamental, dependerá de prévia audiência dessa autoridade ou repartição e sua expressa declaração no tocante à possibilidade de elevação da tarifa ou do preço e quanto ao valor dessa elevação.

    • Decreto-Lei2.274 de 15/03/1985

      O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO de PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO ser urgente e indispensável a adoção de uma estratégia nova em matéria de habitação, de saneamento básico e de desenvolvimento urbano, coordenada por um órgão superior da Administração, que persiga uma política mais consentânea com os interesses do povo brasileiro; CONSIDERANDO que a política de meio ambiente, pela sua enorme relevância nos dias de hoje e pela sua interrelação crescente com o saneamento básic...

    • Decreto-Lei786 de 25/08/1969

      Art. 1º - Fica anulada no orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , a importância de NCr$ 671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 - Ministério da Fazenda, assim discriminada: 5.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) NCr$ Programa de Trabalho 16.01.09.1.036 - Investimentos a cargo dos Estados e Distrito Federal Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados 53.430.000,00 114.490.000,00 16.01.09.1.037 - Investimentos a cargo dos Municípios ...

    • Decreto-Lei183 de 21/02/1967

      Art. 1º - Fica alterada, sem aumento de despesas, a Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1967, na forma a seguir discriminada: 4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura 4.06.10 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes ONDE SE LÊ: Cr$1.000 3.2.9.5 - Pessoas 3) Indenizações Trabalhistas (...) 25.500 LEIA-SE: 3.2.9.5 - Pessoas 1) Auxílio Doença (...) 20.000 3) Indenizações Trabalhistas (...) ...