JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 183 de 21 de Fevereiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, § 2º do Ato lnstitucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte Decreto-lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica alterada, sem aumento de despesas, a Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1967, na forma a seguir discriminada:
4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura
4.06.10 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes
ONDE SE LÊ:
Cr$1.000
3.2.9.5 - Pessoas
3) Indenizações Trabalhistas (...) 25.500
LEIA-SE:
3.2.9.5 - Pessoas
1) Auxílio Doença (...) 20.000
3) Indenizações Trabalhistas (...) 5.500
4.06.11 - Departamento Nacional de Educação
ONDE SE LÊ:
04.03.2.0846 - Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais (...) 2.753.591
04.03.2.0850 - Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acôrdo com Plano Nacional de Educação (...) 1.300.000
LEIA-SE:
04.03.2.0846 - Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais (...) 3.154.591
04.03.2.0850 - Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acordo com o Plano Nacional de Educação (...) 899.000
4.06.22 - Serviços de Radiodifusão Educativa (...)
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
ONDE SE LÊ:
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 30.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 183.000
LEIA-SE:
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 135.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 128.000

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO Branco Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1967 e retificado em 24.2.1967