Art. 1º
Fica alterada, sem aumento de despesas, a Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1967, na forma a seguir discriminada:
4.06.00 |
- Ministério da Educação e Cultura |
4.06.10 |
- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
3.2.9.0 |
- Diversas Transferências Correntes |
ONDE SE LÊ:
Cr$1.000 |
3.2.9.5 |
- Pessoas |
3) Indenizações Trabalhistas (...) |
25.500 |
LEIA-SE:
3.2.9.5 |
- Pessoas |
1) Auxílio Doença (...) |
20.000 |
3) Indenizações Trabalhistas (...) |
5.500 |
4.06.11 |
- Departamento Nacional de Educação |
ONDE SE LÊ:
04.03.2.0846 |
- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais (...) |
2.753.591 |
04.03.2.0850 |
- Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acôrdo com Plano Nacional de Educação (...) |
1.300.000 |
LEIA-SE:
04.03.2.0846 |
- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais (...) |
3.154.591 |
04.03.2.0850 |
- Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acordo com o Plano Nacional de Educação (...) |
899.000 |
4.06.22 |
- Serviços de Radiodifusão Educativa (...) |
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
4.1.0.0 |
- Investimentos |
ONDE SE LÊ:
4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial |
30.000 |
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações (...) |
183.000 |
LEIA-SE:
4.1.2.0 |
- Serviços em Regime de Programação Especial |
135.000 |
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações (...) |
128.000 |
Art. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.