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    3. Decreto-Lei 183 de 21 de Fevereiro de 1967

    Coração para favoritarDecreto-Lei 183 de 21 de Fevereiro de 1967

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, § 2º do Ato lnstitucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte Decreto-lei:

    Brasília, 21 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


    Art. 1º

    Fica alterada, sem aumento de despesas, a Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1967, na forma a seguir discriminada:

    4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura
    4.06.10 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)
    3.0.0.0 - Despesas Correntes
    3.2.0.0 - Transferências Correntes
    3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes
    ONDE SE LÊ:
    Cr$1.000
    3.2.9.5 - Pessoas
    3) Indenizações Trabalhistas (...) 25.500
    LEIA-SE:
    3.2.9.5 - Pessoas
    1) Auxílio Doença (...) 20.000
    3) Indenizações Trabalhistas (...) 5.500
    4.06.11 - Departamento Nacional de Educação
    ONDE SE LÊ:
    04.03.2.0846 - Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais (...) 2.753.591
    04.03.2.0850 - Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acôrdo com Plano Nacional de Educação (...) 1.300.000
    LEIA-SE:
    04.03.2.0846 - Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais (...) 3.154.591
    04.03.2.0850 - Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acordo com o Plano Nacional de Educação (...) 899.000
    4.06.22 - Serviços de Radiodifusão Educativa (...)
    4.0.0.0 - Despesas de Capital
    4.1.0.0 - Investimentos
    ONDE SE LÊ:
    4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 30.000
    4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 183.000
    LEIA-SE:
    4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 135.000
    4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 128.000

    Art. 2º

    O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    H. CASTELLO Branco Raymundo Moniz de Aragão

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1967 e retificado em 24.2.1967