Decreto-Lei nº 183 de 21 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, § 2º do Ato lnstitucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, resolve baixar o seguinte Decreto-lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica alterada, sem aumento de despesas, a Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , que estima a Receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1967, na forma a seguir discriminada:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
4.06.10 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
Cr$1.000 | |
3.2.9.5 | - Pessoas |
3) Indenizações Trabalhistas (...) | 25.500 |
3.2.9.5 | - Pessoas |
1) Auxílio Doença (...) | 20.000 |
3) Indenizações Trabalhistas (...) | 5.500 |
4.06.11 | - Departamento Nacional de Educação |
04.03.2.0846 | - Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais (...) | 2.753.591 |
04.03.2.0850 | - Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acôrdo com Plano Nacional de Educação (...) | 1.300.000 |
04.03.2.0846 | - Auxílios a Estabelecimentos de Ensino, Entidades e Atividades Culturais (...) | 3.154.591 |
04.03.2.0850 | - Expansão da Rêde de Ensino Médio, no Distrito Federal, para estabelecimentos públicos e particulares de acordo com o Plano Nacional de Educação (...) | 899.000 |
4.06.22 | - Serviços de Radiodifusão Educativa (...) | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações (...) | 183.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 135.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações (...) | 128.000 |
Art. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO Branco Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1967 e retificado em 24.2.1967