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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 183 de 21 de Fevereiro de 1967

Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 183 /1967