Artigo 2º do Decreto-Lei nº 183 de 21 de Fevereiro de 1967
Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.