“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei924 de 10/10/1969
Art. 1º - Ficam excluídas das disposições do Decreto-lei nº 494, de 10 de março de 1969, as aquisições de áreas rurais necessárias à execução de empreendimentos industriais considerados de interêsse para a economia nacional, cujos projetos tenham sido aprovados pelos órgãos competentes.
- Decreto-Lei8.769 de 21/01/1946
Art. 18 - As dúvidas e os casos omissos suscitados na execução dêste Decreto-lei serão resolvidos pelo Presidente do I.A.P.I., que submeterá suas decisões à aprovação do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, podendo fazê-lo com efeito suspensivo, quando julgar conveniente.
- Decreto-Lei9.906 de 17/09/1946
Art. 4º - A troca compreenderá os terrenos já existentes e os que forem ganhos com a execução do projeto 3.853 aludido, sempre nivelados e livres de intrusos, podendo ser imitido o Jockey Club Brasileiro, desde logo, na posse das porções que considerar aproveitáveis.
- Decreto-Lei1.810 de 23/10/1980
Art. 2º - Para execução das atividades previstas no artigo 1º deste Decreto-lei, a NUCLEBRÁS poderá, mediante autorização em decreto, constituir subsidiárias, desde que detenha no mínimo e em caráter permanente, 51% (cinqüenta e um por cento) das ações com direito a voto.
- Decreto-Lei811 de 26/10/1938
Art. 2º - Para execução desse decreto-lei fica aberto o crédito suplementar de 800$0 (oitocentos mil réis), à sub-consignação número 4, da consignação I - Pessoal permanente, da Verba I - Pessoal, do orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Saude.
- Decreto-Lei9.912 de 17/09/1946
Art. 2º - O Presidente da República pode designar uma comissão composta de pessoas que representem, em seus vários aspectos, o movimento dos desportes nacionais, para elaborar os planos de construção de praças de esportes, bem como orientar a sua execução, depois de aprovados.
- Decreto-Lei730 de 05/08/1969
Art. 3º - O Conselho de Política Aduaneira contará com uma Comissão Executiva, que terá a incumbência de orientar e coordenar a execução da política aduaneira, expedindo para êsse fim as normas necessárias, segundo as diretrizes básicas estabelecidas pelo Conselho de Política Aduaneira.
- Decreto-Lei550 de 24/04/1969
Art. 2º - A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação, a seguir discriminada: 5.15.02 - SECRETÁRIA-GERAL 4.05.17.1.006 - Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial...