JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto-Lei 924 de 10 de Outubro de 1969

    Coração para favoritarDecreto-Lei 924 de 10 de Outubro de 1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

    Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


    Art. 1º

    Ficam excluídas das disposições do Decreto-lei nº 494, de 10 de março de 1969, as aquisições de áreas rurais necessárias à execução de empreendimentos industriais considerados de interêsse para a economia nacional, cujos projetos tenham sido aprovados pelos órgãos competentes.

    Art. 2º

    Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Luís Antônio da Gama e Silva Ivo Arzua Pereira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1969