“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei6.482 de 05/12/1977
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de uma parcela sobre o preço de realização dos combustíveis e lubrificantes de aviação, conforme o estabelecido no art. 1º do Decreto-lei nº 1.490, de 30 de novembro de 1976 , na forma do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .
- Lei5.994 de 18/12/1973
Art. 2º, §2º - É vedada a contratação, ou respectiva prorrogação, de serviços, a qualquer título e sob qualquer forma inclusive com empresas privadas na modalidade prevista no § 7º, do artigo 10, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , bem como a utilização de colaboradores eventuais retribuídos mediante recibo, para execução de atividades compreendidas no Grupo-Serviços Auxiliares.
- Lei6.381 de 07/12/1976
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber: Cr$1,00 2800 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 2802.03070213.100 Implantação do Plano de Classificação de Cargos 3.1.1.1 Pessoal Civil 01 Vencimento e Vantagens Fixas(...) 1.817.600...
- Lei6.382 de 07/12/1976
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes da aplicação do Decreto-lei número 1.438, de 26 de dezembro de 1975 , regulamento pelo Decreto número 77.789, de 9 de junho de 1976, na forma do disposto no § 1º, inciso II , combinado com o § 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei2.588 de 01/09/1955
Art. 16 - Para execução desta Lei, os Tribunais nela mencionados, e os Ministérios respectivos farão apostilar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os títulos de nomeação de seus membros e Juízes, dos representantes do Ministério Público, Auditores da Justiça Militar, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, bem como Advogados de Ofício da Justiça Militar.
- Lei9.998 de 17/08/2000
Art. 4-a - O Fust terá como agentes financeiros o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), as caixas econômicas, os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento e demais instituições financeiras, que prestarão contas da execução orçamentária e financeira do Fust ao Conselho Gestor. (Incluído pela Lei nº 14.109, de 2020)...
- Lei10.618 de 23/12/2002
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de operações de crédito externas, de outros recursos de longo prazo da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei e de cancelamento em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
- Lei11.227 de 22/12/2005
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses pelo Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.