Lei nº 10.618 de 23 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 1.753.297.047,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor total de R$ 1.753.297.047,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e três milhões, duzentos e noventa e sete mil e quarenta e sete reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de operações de crédito externas, de outros recursos de longo prazo da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei e de cancelamento em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Simão Cirineu Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2002