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Artigo 3º da Lei nº 10.618 de 23 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 1.753.297.047,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.