Lei nº 6.382 de 7 de dezembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 948.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
Cr$1,00 | 189.600.000 |
TOTAL (...) | 948.000.000 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes da aplicação do Decreto-lei número 1.438, de 26 de dezembro de 1975 , regulamento pelo Decreto número 77.789, de 9 de junho de 1976, na forma do disposto no § 1º, inciso II , combinado com o § 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1976