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Artigo 3º da Lei nº 6.382 de 7 de dezembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 948.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.