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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 6.382 de 7 de dezembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 948.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até o limite de Cr$ 948.000.000,00 (novecentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com conservação e segurança de tráfego, restauração e melhoramento de rodovias, projeto e implantação de terminais e centros de cargas e fretes, bem como construção de armazéns, silos e terminais de passageiros e cargas, observando a seguinte discriminação:

I

Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes(...) 758.400.000

II

Tansferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes (...)
Cr$1,00
189.600.000
TOTAL (...) 948.000.000
Art. 1º, II da Lei 6.382 /1976