JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.382 de 7 de dezembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes e Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito especial até o limite de Cr$ 948.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes da aplicação do Decreto-lei número 1.438, de 26 de dezembro de 1975 , regulamento pelo Decreto número 77.789, de 9 de junho de 1976, na forma do disposto no § 1º, inciso II , combinado com o § 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei 6.382 /1976