Lei nº 6.482 de 5 de dezembro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica crédito especial até o limite de Cr$ 345.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica crédito especial até o limite de Cr$ 345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender despesas com a infra-estrutura aeroportuária.
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de uma parcela sobre o preço de realização dos combustíveis e lubrificantes de aviação, conforme o estabelecido no art. 1º do Decreto-lei nº 1.490, de 30 de novembro de 1976 , na forma do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .
ERnesTo GEISEL Mário Henrique Simonsen J. Araripe Macedo João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1977