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Lei nº 6.482 de 5 de dezembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Aeronáutica crédito especial até o limite de Cr$ 345.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica crédito especial até o limite de Cr$ 345.000.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender despesas com a infra-estrutura aeroportuária.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de uma parcela sobre o preço de realização dos combustíveis e lubrificantes de aviação, conforme o estabelecido no art. 1º do Decreto-lei nº 1.490, de 30 de novembro de 1976 , na forma do disposto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERnesTo GEISEL Mário Henrique Simonsen J. Araripe Macedo João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1977

Lei nº 6.482 de 5 de dezembro de 1977